Se você cuida do setor administrativo, RH ou é síndico de condomínio, provavelmente já ouviu falar em PCMSO e PGR. Apesar de serem documentos obrigatórios, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que cada um significa, como se complementam e quais são as consequências de deixar de lado qualquer um deles.
Ignorar essas obrigações pode gerar problemas sérios: desde multas e bloqueios no eSocial até ações trabalhistas que comprometem a saúde financeira do negócio.
Neste artigo, a Medic Prev explica:
- O que é o PCMSO e o que é o PGR;
- A função de cada um desses documentos;
- Quem é obrigado a ter os dois;
- Os riscos legais de não cumprir a norma;
- Como simplificar tudo isso com a ajuda de uma empresa especializada.
O que é o PCMSO?
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é o principal documento da medicina do trabalho. Ele é regulamentado pela NR-7 e obrigatório para qualquer empresa ou condomínio que tenha ao menos um colaborador registrado em carteira (CLT).
Seu objetivo é garantir o monitoramento contínuo da saúde dos trabalhadores por meio de exames clínicos e ocupacionais, de acordo com os riscos a que cada função está exposta.
O PCMSO determina:
- Quais exames devem ser realizados: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional;
- A frequência desses exames: com base na idade, função e grau de risco da atividade;
- Critérios de aptidão: estabelece parâmetros médicos para saber se o colaborador está em condições de exercer sua função com segurança;
- Geração do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): documento obrigatório que comprova a aptidão do funcionário.
O PCMSO é coordenado por um médico do trabalho, que pode ser próprio da empresa ou contratado por uma clínica especializada, como a Medic Prev.
O que é o PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substituiu o antigo PPRA em 2022. Ele está previsto na NR-1 e é um documento técnico que trata da identificação, avaliação e controle de riscos presentes no ambiente de trabalho.
Ao contrário do PCMSO, que é focado no trabalhador, o PGR olha para o local de trabalho, suas condições, estrutura, atividades realizadas e agentes nocivos.
O PGR deve conter:
- Mapeamento completo de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos;
- Avaliação de probabilidade e gravidade de cada risco;
- Plano de ação para reduzir ou eliminar os riscos encontrados;
- Registro das medidas preventivas e responsáveis por cada ação;
- Base técnica para elaboração de documentos como LTCAT e laudos de insalubridade.
A elaboração do PGR deve ser feita por um engenheiro de segurança do trabalho, com visitas técnicas ao local e emissão de relatórios específicos.
Qual a Diferença Entre PCMSO e PGR?
Embora muitos confundam os dois documentos, suas funções são distintas e complementares. Veja abaixo um comparativo:
PCMSO (NR-7) | PGR (NR-1) |
Foca na saúde do trabalhador | Foca nos riscos do ambiente |
Organiza os exames ocupacionais | Identifica os perigos no local de trabalho |
Exige acompanhamento médico | Exige análise técnica com engenheiro |
Gera o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) | Gera plano de ação e controle de riscos |
Ambos devem ser atualizados periodicamente, o PCMSO, anualmente; o PGR, sempre que houver mudança significativa nas condições do ambiente de trabalho.
PCMSO e PGR: Quem Precisa dos Dois?
Toda empresa ou condomínio que tenha funcionários registrados sob regime CLT precisa obrigatoriamente elaborar e manter atualizados o PCMSO e o PGR.
Isso vale inclusive para:
- MEIs com empregados registrados;
- Pequenas empresas com 1 ou mais colaboradores;
- Condomínios residenciais ou comerciais que possuam porteiros, faxineiros, zeladores etc.;
- Administradoras que contratam mão de obra direta para serviços operacionais.
Mesmo que o risco da atividade seja considerado baixo, a ausência desses documentos pode acarretar problemas sérios com a fiscalização trabalhista e o envio de dados ao eSocial.
O que Acontece se Faltar um Deles?
Muitas empresas acabam deixando a documentação de lado por falta de informação, ou por acharem que “não vai dar problema”. Mas a realidade é que os riscos são altos. Veja o que pode acontecer:
- Multas de R$ 402 a R$ 4.000 por colaborador em caso de fiscalização;
- Bloqueio no sistema do eSocial, impedindo a emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos);
- Dificuldade para contratar ou demitir funcionários de forma legal;
- Ações trabalhistas por ausência de exames ou controle médico;
- Interdição do local de trabalho em casos mais graves;
- Perda de contratos com clientes que exigem conformidade legal, como construtoras, empresas maiores e órgãos públicos.
Vale mais a pena prevenir do que remediar!
Como a Medic Prev resolve isso para você
A Medic Prev oferece uma solução integrada para medicina e segurança do trabalho, com atendimento personalizado para empresas, MEIs, condomínios e administradoras. Nosso objetivo é simplificar esse processo e manter seu negócio em conformidade com a lei.
O que você encontra conosco:
- Elaboração completa do PCMSO por médico do trabalho credenciado;
- Desenvolvimento técnico do PGR com engenheiro de segurança experiente;
- Visitas técnicas, emissão e armazenamento dos documentos exigidos;
- Suporte para envio correto ao eSocial;
- Gestão de vencimentos, com alertas para exames e documentos;
- Planos com valores acessíveis, sem surpresas no orçamento;
- Atendimento direto com profissionais, sem burocracia de call center.
Com a Medic Prev, você tem tudo em um só lugar, de forma organizada, clara e eficiente.
Conclusão
PCMSO e PGR não são só exigências burocráticas. Eles são fundamentais para proteger a saúde dos seus colaboradores, evitar acidentes, manter a empresa em dia com a legislação e ainda fortalecer a imagem do seu negócio diante de clientes, parceiros e fiscalizações.
Com o parceiro certo, tudo isso pode ser feito de forma prática, econômica e segura.
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