NR-33 | NR-35
Treinamentos NR-33 e NR-35 em São Paulo
O que é, quem precisa e como funciona Treinamentos NR-33 e NR-35
Na Medic Prev, os treinamentos de NR-33 (espaço confinado) e NR-35 (trabalho em altura) são organizados para atender condomínios, administradoras e pequenas e médias empresas, com uma solução completa de capacitação e reciclagens, alinhada às exigências das normas.
Esses treinamentos não são “só para ter certificado”: eles existem para reduzir acidentes, padronizar procedimentos e manter a empresa/condomínio em conformidade quando há atividade com risco elétrico, entrada em espaço confinado ou atividade em altura.
Treinamentos na prática: o que eles resolvem para a empresa/condomínio
✅Evita correria quando “aparece manutenção urgente”
Em condomínio é comum acontecer: bomba, quadro, portão, gerador, exaustão, telhado, fachada. Ter treinamento correto + reciclagem no prazo evita travar operação por falta de documentação ou por risco de autuação.
✅Organiza quem pode fazer o quê (e com quais requisitos)
NR-33 e NR-35 têm regras de capacitação. Isso ajuda a separar:
quem pode atuar,
quem pode supervisionar,
quais atividades exigem procedimento/permite/avaliação,
e quando reciclar.
✅Reduz risco trabalhista e fragilidade em caso de acidente
Quando acontece incidente, o que “derruba” a defesa é a combinação: ausência de treinamento, reciclagem vencida, falta de registros e falta de padronização.
✅Traz previsibilidade de custo e rotina
Em vez de “correr atrás quando vence”, a empresa passa a ter calendário de capacitação por equipe e função.
O que são os Treinamentos NR-33 e NR-35
✅NR-33 (Espaços Confinados)
Treinamento para atividades em espaço confinado, com níveis de capacitação por papel (trabalhador autorizado/vigia e supervisor), com cargas horárias e periodicidades definidas (incluindo reciclagem).
Em condomínios, exemplos que podem se enquadrar (dependendo das características do local e da atividade): cisternas/caixas d’água, poços, galerias técnicas, caixas subterrâneas, determinados reservatórios e locais com acesso restrito e ventilação limitada.
✅NR-35 (Trabalho em Altura)
Treinamento para qualquer atividade realizada em altura conforme critério da norma, com carga horária mínima do treinamento e reciclagem a cada 2 anos, além de outras situações que exigem reciclagem.
Em condomínios e PMEs isso costuma aparecer em: manutenção de telhado, fachada, marquise, calhas, antenas, letreiros, iluminação externa, poda, limpeza técnica, entre outros.
Por que sua empresa/condomínio precisa dos treinamentos NR-33 e NR-35
✅Conformidade e organização operacional
Você sai do “apagar incêndio” e passa a ter um fluxo: quem treina, quando recicla, como comprova, e como evita vencimentos.
✅Prevenção real de acidentes
NR-33 e NR-35 tratam de riscos críticos (atmosfera perigosa/asfixia, queda). Capacitar corretamente diminui erro operacional e improviso.
✅Centralização de documentos e evidências
Para administradoras, isso resolve um problema enorme: padronizar certificados e manter histórico por condomínio, evitando “cada síndico de um jeito”.
Para quem são esses treinamentos NR-33 e NR-35
✅Condomínios com funcionários CLT (manutenção, zeladoria, limpeza, operação predial, administrativo) e rotina com altura/locais de acesso restrito
✅Administradoras que precisam centralizar a documentação de vários condomínios
✅PMEs (comércio, serviços, escritórios, clínicas, indústrias leves, logística) que possuem manutenção interna, terceirizados ou rotinas com risco
Cenários típicos
✅“Tenho equipe de manutenção e preciso regularizar NR-35.”
✅“Vou entrar em cisterna/caixa d’água e quero fazer do jeito certo.”
✅“A reciclagem venceu e não posso ficar exposto.”
✅“A administradora precisa padronizar isso para vários condomínios.”
Quando fazer (e refazer) os treinamentos da NR-33 e NR-35
Quando fazer (e renovar) o treinamento da NR-33?
A NR-33 define cargas horárias e periodicidades por função (trabalhador autorizado/vigia e supervisor).
Quando fazer (e renovar) o treinamento da NR-35?
A NR-35 prevê carga horária mínima e reciclagem a cada 2 anos, além de casos específicos em que a reciclagem deve ocorrer.
Quanto custa fazer os Treinamentos (NR-33 e NR-35) com a Medic Prev
O valor varia conforme fatores objetivos, como:
- Número de participantes e turmas
- Se é treinamento inicial ou reciclagem (com prazos definidos por norma)
- Perfil das atividades (altura, espaços confinados, elétrica predial)
- Logística (local, deslocamento, janela de operação do condomínio/empresa)
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O que está incluído nos treinamentos da NR-33 e NR-35
✅Orientação de escopo por atividade e função
Você não precisa “adivinhar” qual NR entra: organizamos o que faz sentido para cada rotina.
✅Treinamento NR-33 por papel (trabalhador/vigia/supervisor)
A NR-33 define capacitação por função, com cargas horárias e periodicidades.
✅Treinamento NR-35 com carga horária mínima e reciclagem
A NR-35 define carga horária mínima e reciclagem a cada 2 anos, além de casos específicos.
✅Certificados e organização documental
Documentação emitida e organizada para facilitar rotina, renovação e comprovação.
Como evitar erros comuns que custam caro para sua empresa
“Treinar uma vez e esquecer a reciclagem”
NR-35 tem a regra de reciclagem bienal e situações que exigem reciclagem.
NR-33 também define periodicidade conforme função/papel.
“Todo mundo faz o mesmo curso, mas ninguém sabe o que pode fazer”
NR-33 diferencia papéis (ex.: supervisor x vigia).
“Tratar como papel, não como rotina”
Treinamento bom vira padrão de operação: procedimento, comunicação e decisão correta na hora da pressa.
“Terceirizado resolve tudo”
Mesmo com terceirizados, é essencial ter organização, exigências contratuais e comprovação documental, isso reduz dor de cabeça quando há incidente, auditoria ou troca de fornecedor.
Área de Atendimento em São Paulo
A Medic Prev oferece atendimento completo de Medicina Ocupacional para empresas dos mais variados nichos e tamanhos de São Paulo. A Medic Prev conta com uma estrutura preparada para atender empresas de todos os portes com agilidade, precisão e total conformidade legal.
Temos forte presença em bairros estratégicos da Zona Oeste de São Paulo e também atendemos empresas localizadas nas cidades do Guarujá e Serra Negra, regiões onde já somos referência em gestão integrada de Saúde e Segurança do Trabalho.
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Perguntas mais frequentes (FAQ) — NR-33 e NR-35
Quais as situações em que a NR-35 é obrigatória?
Quando há trabalho em altura conforme critérios da NR-35, exigindo treinamento e reciclagem nos prazos e condições previstos.
QUando a NR-33 é obrigatória?
Quando existe trabalho em espaço confinado, com capacitação por função/papel e periodicidades definidas.
Condomínio precisa de NR-33/35?
Se o condomínio tem equipe CLT ou rotina com manutenção que envolve altura ou local com características de espaço confinado, faz sentido estruturar treinamento e documentação.
E se o condomínio tiver só 1 zelador e 1 funcionário de manutenção?
Mesmo com equipe pequena, o risco pode existir. O caminho é enquadrar a rotina real e organizar um fluxo simples, sem exagero e sem faltar.
Administradora pode centralizar tudo com vocês para vários condomínios?
Sim. A ideia é padronizar checklist, turmas, certificados e calendário por condomínio/cliente.
Qual a carga horária do treinamento de NR-35?
A NR-35 estabelece carga horária mínima para o treinamento.
De quanto em quanto tempo precisa reciclar NR-35?
A NR-35 prevê reciclagem a cada 2 anos e também em situações específicas descritas na norma.
NR-33 tem cargas horárias diferentes por função?
Sim. A NR-33 define capacitação por função (ex.: trabalhador/vigia e supervisor), com cargas horárias e periodicidades.
Se eu mudei o funcionário de função, preciso reciclar?
Dependendo da mudança e do risco, pode existir necessidade de reciclagem/atualização.
Quem “responde” em condomínio: síndico ou administradora?
Na prática, a administradora operacionaliza; o condomínio é parte responsável pela organização da rotina. O melhor é deixar contrato e fluxo bem definidos.
Se a empresa terceirizada entra em caixa d’água/cisterna, a NR-33 é dela?
Em geral, a execução e trabalhadores são do fornecedor, mas é crucial ter evidências e controle do processo (procedimentos, autorização, documentação), principalmente em ambiente do seu condomínio/empresa.
E trabalho em altura com terceirizado (fachada/telhado)?
Mesma lógica: exigir comprovação, organizar e controlar (inclusive para evitar paralisações e risco operacional).
Manutenção de telhado exige NR-35?
Se for atividade em altura conforme critério da NR-35, exige treinamento e reciclagens previstas.
Dá para implantar rápido porque estou com fiscalização/auditoria?
Dá para priorizar: diagnóstico + turma + organização documental. O prazo depende de agenda e volume.
Se o treinamento está vencido, posso deixar “para depois”?
É um risco operacional e documental. O ideal é regularizar o quanto antes e criar calendário.
Vocês ajudam a organizar calendário e vencimentos?
Sim, especialmente útil para administradoras e PMEs que não querem planilha perdida.
O treinamento é teórico e prático?
Dependendo da NR e do escopo, o treinamento deve ser compatível com a atividade. NR-35, por exemplo, exige abordagem prática coerente com o risco.
Pode ser in company (no condomínio/empresa)?
Em muitos casos, sim. O ideal é avaliar logística, local e segurança para a parte prática quando houver.
NR-33: quem precisa do treinamento de supervisor?
Quem exerce a função de supervisão de entrada em espaço confinado, conforme estrutura prevista e capacitação definida.
NR-33: vigia e trabalhador autorizado são a mesma coisa?
Não necessariamente; a NR-33 define funções/papéis e capacitações correspondentes.
NR-35: quando preciso reciclar antes dos 2 anos?
A NR-35 prevê situações específicas que exigem reciclagem além do prazo bienal.
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Se você quer NR-33 e NR-35 bem organizadas, com treinamento, reciclagens no prazo e documentação pronta, a Medic Prev consegue estruturar isso com você, especialmente para condomínios e administradoras que precisam de padronização.
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Fonte:
NR