TELEFONE

Exames Clínicos Ocupacionais

Exames Clínicos NR-7 em São Paulo

Quando os Exames Clínicos Ocupacionais são obrigatórios e como funciona o ASO

Os exames clínicos ocupacionais (NR-7) fazem parte do monitoramento de saúde do trabalhador e devem acontecer em momentos específicos do vínculo CLT, com exame clínico e, quando indicado, exames complementares. A lógica não é “pedir exame no chute”: a NR-7 conecta esses exames aos riscos ocupacionais e ao planejamento do PCMSO, considerando o que foi identificado no PGR. 

Além disso, a CLT (art. 168) estabelece a obrigatoriedade de exames médicos na admissão, demissão e periodicamente, e a NR-7 detalha como isso se organiza na prática do PCMSO.

Exames ocupacionais: o que isso resolve para a empresa (e para a administradora)

Muita gente acha que “exame ocupacional” é só um item burocrático da admissão ou demissão. Na prática, a NR-7 foi desenhada para garantir monitoramento contínuo e documentação consistente ao longo do vínculo. Isso resolve dores bem comuns:

  • Você evita contratar e colocar para trabalhar sem exame admissional (o que é erro frequente e fácil de acontecer no dia a dia).
  • Você cria um fluxo para retorno ao trabalho, que costuma ser o ponto onde as empresas mais se perdem.
  • Você padroniza o ASO e mantém um histórico coerente (inclusive para eSocial quando aplicável).
  • Você controla periodicidade e complementares com base em risco (PGR/PCMSO), e não por “achismo”.

O que a NR-7 obriga

A NR-7 determina que o PCMSO inclua exames médicos obrigatórios e que esses exames compreendam exame clínico + exames complementares, conforme especificações da própria NR e de outras NRs. 

Antes de listar, um ponto importante: os nomes abaixo são os que a norma usa. Eles correspondem aos “momentos do vínculo” em que o exame é exigido.

Exames médicos obrigatórios pela NR-7 (PCMSO): 

✅ Admissional — feito antes de o empregado assumir as atividades.

✅ Periódico — feito em intervalos definidos pela NR-7 (varia conforme risco).

✅ Retorno ao trabalho — exigido antes de reassumir as funções quando há afastamento ≥ 30 dias por doença ou acidente (ocupacional ou não).

✅ Mudança de risco ocupacional — deve ser feito antes da mudança, adequando o controle médico aos novos riscos.

✅ Demissional — realizado em até 10 dias do término do contrato, com hipóteses específicas de dispensa conforme a data do último exame clínico ocupacional.

Prazos e periodicidade mais importantes que mais geram dúvida

Aqui entram os pontos que mais travam clientes (condomínios, administradoras e PMEs) por falta de clareza.

1) Admissional (quando fazer)

A NR-7 é direta: o exame clínico admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades. 

2) Periódico (de quanto em quanto tempo)

A NR-7 define a periodicidade do exame clínico assim: 

  • Empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR (e também portadores de doenças crônicas que aumentem suscetibilidade): anual ou menor, a critério do médico responsável.
  • Demais empregados: exame clínico a cada 2 anos.

     

3) Retorno ao trabalho (regra dos 30 dias)

Se houve afastamento por 30 dias ou mais, o exame clínico de retorno deve ocorrer antes do empregado reassumir suas funções. A avaliação também deve definir se há necessidade de retorno gradativo. 

4) Mudança de risco ocupacional (não é “mudança de cargo” apenas)

A NR-7 trata como mudança de risco ocupacional: o exame deve ser feito antes da mudança e o controle médico precisa ser ajustado aos novos riscos. 

5) Demissional (prazo e quando pode dispensar)

  • Prazo: até 10 dias contados do término do contrato.
  • Dispensa: pode ser dispensado se o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido feito há menos de:
    • 135 dias (grau de risco 1 e 2)
    • 90 dias (grau de risco 3 e 4)

O que é ASO e por que ele é o “documento-chave” do exame clínico

Sempre que houver exame clínico ocupacional, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), e ele deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado (em meio físico quando solicitado). 

A NR-7 também define o conteúdo mínimo do ASO. Antes da lista, aqui vai o motivo de isso importar: quando o ASO é emitido “capenga” (sem risco descrito, sem data de exame, sem identificação completa), a empresa perde rastreabilidade e abre espaço para inconsistência documental.

O ASO deve conter, no mínimo: 

  • Razão social e CNPJ (ou CAEPF)
    Isso vincula formalmente o ASO ao empregador correto (essencial para auditoria e histórico).
  • Nome completo do empregado, CPF e função
    Evita confusão de registro (principalmente em administradoras que gerenciam múltiplas unidades).
  • Descrição dos perigos/fatores de risco do PGR que necessitem de controle médico (ou inexistência)
    É aqui que muita documentação “quebra”, porque o ASO precisa conversar com PGR/PCMSO.
  • Indicação e data de realização dos exames clínicos e complementares
    Prova o que foi feito e quando foi feito, base para prazos e renovação.
  • Conclusão: apto ou inapto
    A decisão deve estar clara e coerente com o exame clínico e o contexto ocupacional.
  • Identificação do médico responsável pelo PCMSO (se houver)
    Dá amarração técnica do programa.
  • Data, CRM e assinatura do médico examinador
    Fecha responsabilidade técnica e validade do documento.
  • Observações éticas importantes: o CFM possui entendimento formal de que é vedado emitir ASO sem o médico realizar diretamente o exame clínico ocupacional, na mesma consulta. E a Resolução CFM nº 2.323/2022 veda realizar exame médico ocupacional por telemedicina sem o exame presencial do trabalhador.

PARA QUEM É O PCMSO?

✅ Empresas com colaboradores CLT

✅ Negócios que querem regularizar medicina ocupacional (mesmo pequenos)

✅ Empresas que cresceram e “perderam o controle” de exames e documentos

✅ Condomínios 

Cenários típicos que mais pedem PCMSO

✅ “Vou contratar agora e preciso ficar com tudo certo desde o começo.”

✅ “Estou com medo de fiscalização/auditoria.”

✅ “Tenho muitos exames vencendo e não sei por onde começar.”

✅ “Quero padronizar isso para não depender de uma pessoa só.”

Quando fazer o PCMSO

Ao iniciar as contratações (estrutura do programa)

✅ Ao longo do ano (periodicidade e rotina)

✅ Quando há mudança interna (crescimento, mudança de função, retorno ao trabalho, etc.)

✅ Quando você precisa regularizar e colocar a casa em ordem

Exames complementares: quando entram e como evitar exageros (ou faltas)

A NR-7 define que os exames ocupacionais compreendem exame clínico + exames complementares, e que o PCMSO deve conter o planejamento desses exames conforme riscos ocupacionais identificados (PGR) e Anexos da norma. 

Ou seja: exames complementares não são “pacote padrão para todo mundo”. Eles entram quando há justificativa técnica ligada ao risco e ao planejamento do PCMSO.

Quando os exames complementares são obrigatórios (pontos de NR-7)

A NR-7 traz regras claras sobre complementar laboratoriais e critérios de obrigatoriedade. Por exemplo:

  • Exames laboratoriais previstos na NR-7 devem ser executados por laboratório que atenda à RDC Anvisa nº 302/2005 (procedimentos de coleta, transporte e análise).

  • Eles são obrigatórios quando há indicação técnica relacionada à exposição e ao PGR (ex.: quando o levantamento preliminar do PGR indicar necessidade de medidas imediatas; quando houver exposições acima de níveis de ação determinados na NR-09, ou conforme classificação de riscos do PGR).

  • A NR-7 permite ainda outros exames complementares, a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais do PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.

  • O empregado deve ser informado das razões da realização dos exames e do significado dos resultados.

Exemplos comuns de exames complementares (sempre “quando aplicável”)

Abaixo vão exemplos que costumam aparecer na rotina ocupacional. Eles não são uma lista “obrigatória universal”, a indicação depende da função/risco e do PCMSO.

  • Audiometria
    Muito usada quando há exposição a ruído e necessidade de monitoramento auditivo.

  • Acuidade visual
    Pode ser indicada quando a função exige atenção visual ou há riscos que justificam monitoramento.

  • Eletrocardiograma (ECG)
    Pode apoiar avaliação clínica em atividades críticas ou conforme critério médico ligado ao risco.

  • Radiografias
    Podem ser solicitadas conforme exposições e critérios técnicos previstos/justificados.

  • Hemograma e outros laboratoriais
    Entram quando há necessidade de monitoramento conforme risco/exposição e planejamento do PCMSO.

FALE COM UM CONSULTOR ESPECIALIZADO

Erros comuns que custam caro a empresa

Esses são os erros que mais aparecem em condomínios, administradoras e PMEs, não por má fé, mas por falta de rotina.

  • Fazer o exame admissional depois que a pessoa já começou
    A NR-7 exige antes de assumir as atividades. Esse “atraso” vira risco desnecessário.
  • Ignorar retorno ao trabalho
    A regra dos 30 dias pega muita gente desprevenida, e o exame deve ser feito antes de voltar.
  • Confundir “mudança de cargo” com “mudança de risco”
    O gatilho da NR-7 é a mudança de risco ocupacional, e o exame é antes da mudança.
  • ASO incompleto / sem padrão
    O ASO tem conteúdo mínimo na NR-7, e inconsistência documental vira dor de cabeça.
  • Não manter prontuário e histórico
    A NR-7 prevê registro em prontuário individual e guarda mínima por 20 anos após desligamento (salvo exceções dos Anexos).

Área de Atendimento em São Paulo

A Medic Prev oferece atendimento completo de Medicina Ocupacional para empresas dos mais variados nichos e tamanhos de São Paulo. A Medic Prev conta com uma estrutura preparada para atender empresas de todos os portes com agilidade, precisão e total conformidade legal.

Temos forte presença em bairros estratégicos da Zona Oeste de São Paulo e também atendemos empresas localizadas nas cidades do Guarujá e Serra Negra, regiões onde já somos referência em gestão integrada de Saúde e Segurança do Trabalho.

para saber mais sobre esses e outros serviços, entre em contato conosco.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE TREINAMENTOS

Exames clínicos NR-7 são obrigatórios para qualquer empresa com CLT?

Sim. Segundo a NR-7 (item 7.2.1), ela se aplica às organizações que possuam empregados regidos pela CLT. E, segundo a NR-7 (item 7.5.6), o PCMSO deve incluir obrigatoriamente os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional e demissional. Além disso, o art. 168 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) estabelece como obrigatório o exame médico na admissão, na demissão e periodicamente, por conta do empregador.

Exame admissional pode ser feito depois que a pessoa já começou a trabalhar?

Não. Segundo a NR-7 (item 7.5.8, inciso I), no exame admissional o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades. Na prática, isso significa que o admissional é “pré-início”: ele precisa acontecer antes de colocar o colaborador em atividade, porque é a base formal do ASO de admissão e do enquadramento inicial dentro do PCMSO.

Qual é a periodicidade do exame periódico?

A periodicidade depende do risco e do enquadramento do trabalhador. Segundo a NR-7 (item 7.5.8, inciso II):
Para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR (e também para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a esses riscos), o exame clínico deve ser anual ou em intervalos menores, a critério do médico responsável (e há regras específicas para algumas exposições previstas em anexos, como condições hiperbáricas).
Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada 2 anos.

Retorno ao trabalho: quando é obrigatório?

É obrigatório quando houver afastamento por 30 dias ou mais. Segundo a NR-7 (item 7.5.9), o exame clínico de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções quando ele estiver ausente por período igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente, ocupacional ou não. E segundo a NR-7 (item 7.5.9.1), a avaliação médica deve definir se há necessidade de retorno gradativo ao trabalho.

Mudança de função sempre exige exame?

Nem toda mudança “de nome de cargo” exige exame por si só, o ponto-chave é mudança de risco ocupacional. Segundo a NR-7 (item 7.5.10), o exame de mudança de risco ocupacional deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança, adequando o controle médico aos novos riscos. Então, se a pessoa muda para uma atividade com exposição diferente (ex.: passa a operar equipamento, entra em manutenção, muda para área com ruído/agentes químicos, etc.), isso tende a configurar mudança de risco e exige o exame conforme a norma.

Exame demissional: qual o prazo? E quando pode ser dispensado?

Segundo a NR-7 (item 7.5.11), no exame demissional o exame clínico deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. A própria NR-7 também define quando ele pode ser dispensado: se o exame clínico ocupacional mais recente tiver sido realizado há menos de 135 dias para organizações de grau de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias para organizações de grau de risco 3 e 4.

O que é ASO e ele é obrigatório em todo exame?

Sim. Segundo a NR-7 (item 7.5.19), para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado (e fornecido em meio físico quando solicitado). E a NR-7 detalha o que o ASO deve conter. Segundo a NR-7 (item 7.5.19.1), ele precisa trazer, no mínimo, dados da empresa (CNPJ/CAEPF), identificação do empregado e função, a descrição dos riscos do PGR que exigem controle médico (ou sua inexistência), indicação e datas dos exames clínicos e complementares, conclusão de apto/inapto e identificação/assinatura/CRM do(s) médico(s).

O PCMSO/NR-7 “define quais exames complementares entram” ou isso é padrão?

Não é “pacote padrão”. Segundo a NR-7 (item 7.5.7), os exames ocupacionais incluem exame clínico e exames complementares, conforme especificações da NR-7 e de outras NRs. E segundo a NR-7 (item 7.5.18), podem ser realizados outros exames complementares a critério do médico responsável, desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO.

Quando exames complementares laboratoriais passam a ser obrigatórios?

A NR-7 descreve critérios objetivos. Segundo a NR-7 (item 7.5.12), os exames complementares laboratoriais previstos na NR devem ser executados por laboratório que atenda à RDC/Anvisa nº 302/2005 (regras de coleta, transporte e análise) e são obrigatórios quando: o levantamento preliminar do PGR indicar necessidade de medidas de prevenção imediatas; ou houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinados na NR-09, ou a classificação de riscos do PGR indicar.

O trabalhador precisa ser informado sobre os exames complementares e resultados?

Sim. Segundo a NR-7 (item 7.5.16), durante o exame clínico os empregados devem ser informados das razões da realização dos exames complementares previstos na NR e do significado dos resultados desses exames.

Quem paga os exames ocupacionais (clínicos e complementares)?

A empresa. Segundo a NR-7 (item 7.4.1, alínea “b”), compete ao empregador custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO. Isso inclui a rotina de exames clínicos e complementares que estiverem dentro do PCMSO e das obrigações aplicáveis.

Condomínio precisa fazer PCMSO/NR-7 e exames?

Se o condomínio tem empregados CLT, sim. Segundo a NR-7 (item 7.2.1), a norma se aplica a organizações com empregados regidos pela CLT, e isso inclui condomínios que contratam porteiro, zelador, limpeza, manutenção, administrativo etc. E, pelo art. 168 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), há obrigatoriedade de exames na admissão, demissão e periodicamente. Ou seja, condomínio com CLT entra na mesma lógica de obrigações: precisa organizar o PCMSO e executar os exames/ASO nos momentos corretos.

E se o condomínio tiver só 1 ou 2 funcionários CLT?

As obrigações não “somem” por ser pequeno. O que muda é que dá para estruturar um processo mais simples e bem controlado. A NR-7 continua exigindo os gatilhos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional) e a emissão do ASO quando houver exame clínico ocupacional.

Sou administradora: dá para centralizar a gestão de exames e ASO de vários condomínios?

Dá, e é o cenário em que a organização mais evita erro. O que você precisa é padronizar: checklist de entrada (dados do condomínio + cargos + PGR quando existir), calendário por condomínio e controle de vencimentos para não deixar colaborador com periódico atrasado. A base legal do “quando fazer” continua sendo a NR-7 (itens 7.5.6 a 7.5.11), e a qualidade documental precisa seguir o ASO mínimo da NR-7 (item 7.5.19.1).

Onde essas informações precisam ficar registradas e por quanto tempo?

Segundo a NR-7 (item 7.6.1), os dados de exames clínicos e complementares devem ser registrados em prontuário médico individual sob responsabilidade do médico responsável (PCMSO ou do exame, conforme o caso). E segundo a NR-7 (item 7.6.1.1), o prontuário deve ser mantido pela organização por, no mínimo, 20 anos após o desligamento, salvo previsão diferente nos anexos da própria NR.

O ASO pode ser digital? Precisa imprimir?

A NR-7 exige comprovação de disponibilização ao empregado. Segundo a NR-7 (item 7.5.19), o ASO deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado e fornecido em meio físico quando solicitado. Então, na prática, você pode operar com organização digital, desde que consiga comprovar entrega/disponibilização, e tenha capacidade de fornecer em papel caso o trabalhador solicite.

Exames/ASO podem ser feitos por telemedicina?

Para exame ocupacional com emissão de ASO, existe vedação ética específica. Segundo a Resolução CFM nº 2.323/2022 (art. 6º, inciso I), é vedado ao médico realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina sem o exame presencial do trabalhador. Então, para segurança jurídica e conformidade, o exame clínico ocupacional que embasa ASO precisa considerar essa regra.

E o eSocial: isso entra onde?

Entra no registro de SST do vínculo. Segundo o Manual de Orientação do eSocial (MOS), no evento S-2220 — “Monitoramento da Saúde do Trabalhador”, são prestadas informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas) durante o vínculo, incluindo exames complementares com datas e conclusões. Na prática, ter ASO e histórico organizado facilita consistência de dados e evita correrias quando houver auditoria interna, fiscalização ou demandas de fechamento.

EXAMES CLÍNICOS EM DIA SEM DOR DE CABEÇA

Se você quer colocar a rotina de exames NR-7 em ordem (sem correria, sem inconsistência e com ASO bem amarrado), a Medic Prev pode organizar isso com você.
Preencha o formulário abaixo e nossa equipe entrará em contato para entender as necessidades da sua empresa.

Fonte:

NR-07 — PCMSO — PDF oficial
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-07.pdf

NR-01 — GRO/PGR — PDF oficial
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2025.pdf

eSocial — Evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) — página oficial
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/empregador-geral/eventos-sst/evento-s-2220-monitoramento-da-saude-do-trabalhador

eSocial — Leiautes do eSocial
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial

CLT
https://www.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm

Decreto nº 8.373/2014 — institui o eSocial
https://www..gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8373.htm

Precisa de ajuda?