TELEFONE

O Que é ASO e Qual a Diferença Entre Admissional, Demissional e Periódico

Você já ouviu falar em ASO? Se trabalha em condomínio, administradora, empresa ou é responsável pelo setor administrativo, financeiro ou RH, esse documento precisa fazer parte da sua rotina.

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é exigido por lei em várias etapas da vida profissional do colaborador. E mais do que uma formalidade, ele é um escudo legal para sua empresa e uma ferramenta essencial para preservar a saúde dos trabalhadores.

Neste artigo, vamos explicar:

  • O que é o ASO e por que ele é obrigatório;
  • Qual a diferença entre os tipos de ASO (admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho);
  • O que acontece se sua empresa ou condomínio não emitir o documento;
  • Como a Medic Prev ajuda você a manter tudo em dia, com agilidade, suporte completo e preços acessíveis.

O que é o ASO?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um laudo médico emitido após a realização de exames clínicos e complementares, feito por um médico do trabalho. O objetivo é avaliar se o colaborador está apto ou inapto para exercer suas atividades profissionais de forma segura — tanto para ele quanto para a empresa.

Ele é uma exigência da NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7) do Ministério do Trabalho, e faz parte do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), obrigatório para todas as empresas com funcionários contratados via CLT, inclusive condomínios, pequenas empresas e MEIs com empregados registrados.

O ASO deve conter:

  • Dados do empregador e do trabalhador;
  • Resultados dos exames clínicos e complementares realizados;
  • Opinião conclusiva do médico do trabalho;
  • Assinatura e carimbo do profissional responsável;
  • Data da realização do exame e da emissão do documento.

Tipos de ASO: quando emitir cada um?

Muitas empresas não sabem que o ASO não é um único exame, mas sim um conjunto de etapas obrigatórias em diferentes momentos da jornada do colaborador. Veja a diferença entre os tipos:

ASO Admissional

  • Quando deve ser feito? Antes do primeiro dia de trabalho.
  • Objetivo: Verificar se o candidato está apto para assumir a função contratada.
  • Importância: Evita a contratação de funcionários com limitações físicas ou condições médicas incompatíveis com a função, reduzindo riscos futuros para o empregador.

ASO Periódico

  • Quando deve ser feito? Conforme o grau de risco da atividade, podendo ser anual, bienal ou até semestral.
  • Objetivo: Acompanhar a saúde do trabalhador ao longo do tempo e detectar precocemente qualquer alteração relacionada ao trabalho.
  • Importância: Fundamental para prevenir doenças ocupacionais e comprovar que a empresa cumpre sua responsabilidade com a saúde do funcionário.

ASO de Retorno ao Trabalho

  • Quando deve ser feito? Após afastamento por doença, acidente, licença maternidade/paternidade ou qualquer ausência superior a 30 dias.
  • Objetivo: Avaliar se o trabalhador está em condições clínicas de retomar suas atividades com segurança.
  • Importância: Evita agravamento do quadro clínico e protege a empresa juridicamente em caso de reincidência ou complicações.

ASO de Mudança de Função

  • Quando deve ser feito? Sempre que o funcionário mudar de função e essa nova função implicar em exposição a riscos diferentes dos anteriores.
  • Objetivo: Garantir que ele está apto à nova atividade, considerando os novos riscos envolvidos.
  • Importância: Demonstra zelo da empresa com a saúde ocupacional e reduz riscos de responsabilidade trabalhista.

ASO Demissional

  • Quando deve ser feito? Antes do desligamento do colaborador.
  • Objetivo: Atestar que o funcionário está deixando a empresa em boas condições de saúde, ou registrar limitações caso existam.
  • Importância: Protege a empresa contra ações judiciais futuras e encerra o vínculo de forma legal.

O que acontece se o ASO não for feito?

Ignorar o ASO, seja ele qual for, pode trazer sérios prejuízos financeiros, jurídicos e até de reputação para sua empresa ou condomínio.

  • Multas: 

    • As penalidades previstas pela legislação podem ultrapassar R$ 4.000 por ocorrência.
  • Problemas no eSocial: 

    • O sistema do governo bloqueia a emissão de documentos como o ASO Demissional, impedindo o encerramento do contrato de trabalho.
  • Ações trabalhistas: 

    • Um funcionário que adoece e não tem acompanhamento médico pode processar a empresa por negligência.
  • Impedimento de demissão:

    • Não é possível demitir legalmente sem apresentar o ASO demissional.
  • Irregularidade com o Ministério do Trabalho: 

    • A ausência dos exames e laudos gera autuações e bloqueios administrativos.
  • Perda de contratos com administradoras ou clientes maiores: 

    • Muitas administradoras exigem a documentação ocupacional completa para fechar ou renovar contratos com condomínios.

Por que o ASO é mais do que um exame?

Muitas empresas ainda veem o ASO como “burocracia”, mas ele é muito mais do que isso. Ele cumpre papéis importantes:

  • Prova de responsabilidade: Mostra que a empresa monitora a saúde de seus colaboradores.
  • Ferramenta de gestão: Permite acompanhar indicadores de saúde ocupacional ao longo do tempo.
  • Prevenção de doenças ocupacionais: Pode identificar sintomas precoces e evitar agravamentos.
  • Proteção jurídica: É um dos principais documentos exigidos em processos trabalhistas ou auditorias.
  • Segurança para o colaborador: Garante que ele esteja em plenas condições de exercer sua atividade, sem riscos à própria saúde ou à de terceiros.

Como a Medic Prev resolve isso para você

A Medic Prev é especializada em atender condomínios, pequenas empresas, MEIs e administradoras que precisam manter a medicina ocupacional em dia com agilidade, suporte e sem complicações.

Com a Medic Prev, você conta com:

  • Emissão rápida e segura de todos os tipos de ASO: 
    • Agendamentos com hora marcada para evitar atrasos;
    • Resultados liberados com agilidade para não travar contratações ou demissões. 
  • Exames realizados por equipe especializada: 
    • Médicos do trabalho experientes e registrados no CRM;
    • Estrutura para exames clínicos e complementares (laboratoriais, audiometria, ECG etc.). 
  • Integração com o eSocial: 
    • Enviamos os eventos diretamente ao sistema do governo;
    • Garantimos conformidade com os prazos e formatos exigidos. 
  • Planos sob medida: 
    • Atendimento sob demanda ou por contrato fixo mensal;
    • Preços acessíveis, inclusive para MEIs e pequenas equipes. 
  • Comunicação clara e suporte técnico: 
    • Acompanhamento direto com RH, síndico, financeiro ou contador;
    • Esclarecimento de dúvidas e apoio para montar o PCMSO e outros laudos obrigatórios.

Dúvidas frequentes sobre ASO

Toda empresa precisa emitir o ASO?

Sim. Toda empresa com pelo menos um funcionário registrado via CLT deve cumprir a NR-7, que inclui a elaboração do PCMSO e a realização dos exames ocupacionais com emissão do ASO.

O ASO pode ser emitido por qualquer médico?

Não. O ASO deve ser emitido exclusivamente por um médico do trabalho devidamente registrado no CRM. Clínicas generalistas sem especialização em medicina ocupacional não podem emitir ASO com validade legal.

E se minha empresa tiver apenas funcionários terceirizados?

Neste caso, a responsabilidade pelo ASO é da empresa contratada. No entanto, o contratante deve exigir os documentos para se proteger e garantir que a empresa terceirizada está em conformidade.

Posso fazer o ASO online?

Algumas etapas de orientação podem ser feitas por videoconferência, mas o exame clínico e a assinatura do médico precisam ser presenciais, conforme determina a legislação atual.

Conclusão

O ASO é um documento essencial e obrigatório para a saúde ocupacional da sua empresa ou condomínio. Ignorar sua emissão ou deixá-la para a última hora é colocar sua operação, sua reputação e seu caixa em risco.

Com o suporte da Medic Prev, você não apenas cumpre a lei, você transforma a saúde ocupacional em um aliado da sua gestão.

Fale com a Medic Prev e cuide da saúde ocupacional do seu negócio com quem entende do assunto.

 

Precisa de ajuda?